DECRETO Nº 11.802, DE 5 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Augusto Loyolla a pesquisar zircônio e associados no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o ar. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Augusto Loyolla a pesquisar zircônio e associados em terrenos do imóvel Três Barras, situados no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e vinte e cinco metros (125 m) e rumo trinta e sete graus sudeste (37º SE) da confluência do córrego das Vacas com o rio das Antas e cujos lados convergentes nesse vértice, a partir dele, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE) e seiscentos metros (600 m), quinze graus sudoeste (15º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.