calvert Frome

DECRETO Nº 11.803, DE 5 de março de 1943.

Autoriza a empresa de mineração Minas de São José Limitada a pesquisar minério de manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Minas de São José Limitada a pesquisar minério de manganês e associados numa área de cinco hectares e oitenta e dois ares (5,82 Ha), situada na Fazenda Mostarda, distrito e município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m), na direção setenta e dois graus noroeste (72° NW) magnético da confluência dos córregos Amaro Ribeiro e Mostarda e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e três metros (283 m) e oitenta e cinco graus sudoeste (85° SW), oitenta e dois metros (82 m) e sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67° 30’ SW), setenta e oito metros e cinquenta centímetros (78,50 m) e trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31° 30’ NW), vinte e nove metros e trinta centímetros (29,30 m) e cinquenta e nove graus nordeste (59° NE), setenta e seis metros (76 m) e cinquenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55° 30’ NE), cento e sessenta e cinco metros (165 m) e cinquenta e três graus e trinta minutos nordeste (53° 30’ NE), setenta e quatro metros e cinquenta centímetros (74,50 m) e cinquenta e oito graus nordeste (58° NE), trinta e dois metros e cinquenta centímetros (32,50 m) e sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61° 30’ SE), duzentos e dez  metros (210 m) e vinte e quatro graus e trinta  minutos sudeste (24° 30’ SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles