DECRETO N. 11.804 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1915
Cria mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Prados, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Prados, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 315ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, sob n. 943, 944 e 945, e de um do da reserva, sob n. 315, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.