DECRETO Nº 11.804, DE 5 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar bauxita, caolim, argila e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar bauxita, caolim, argila e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), em terrenos de propriedade de Felicio Lemos, situados no distrito de Taiassupeba, município de Mogí das Cruzes. do Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de quatrocentos e setenta metros (470 m) e rumo magnético dezoito graus e quinze minutos sudoeste (18° 15’ SW) do centro da ponte sobre o rio Biritiba – Mirim na estrada que liga Biritiba – Ussú, com o sítio de Dona Teresa Rosa e cujos lados concorrentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), leste (E) e quinhentos metros (500 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles.