DECRETO N

DECRETO N. 11.811 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação de 240ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 718, 719 e 720, e de um do da reserva, sob n. 240, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.