DECRETO N. 11.813 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Gloria de Goytá, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Gloria de Goytá, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 168ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 502, 503 e 504, e um do da reserva, sob n. 168, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.