Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.814 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 27:525$024 para pagamento a Manoel Emilio da Silva, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.954, de 13 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 27:525$024 para pagamento a Manoel Emilio da Silva, em virtude de sentença judiciaria, conforme precatorio expedido, em 31 de dezembro de 1912, á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.