DECRETO N. 11.815 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Approva a encampação da sociedade A Cosmopolita, com séde em Barbacena, pela sociedade de peculios mutuos A Minas Geraes, com séde em Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios A Cosmopolita, com séde em Barbacena, Estado de Minas Geraes, e autorizada a funccionar na Republica pelos decretos numeros 10.411, de 27 de agosto de 1913, e 11.655, de 28 de julho do corrente anno, resolve approvar a encampação da sociedade A Cosmopolita, com séde em Barbacena, pela sociedade de peculios mutuos A Minas Geraes, com séde em Juiz de Fóra, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 8.426, de 30 de novembro de 1910, assumindo esta ultima a responsabilidade do activo e passivo e dos contractos por aquella realizados e de conformidade com o accôrdo firmado por ambas as sociedades, em 29 de outubro de 1915.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.