DECRETO N. 11.817 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Incorpora ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda o ex-inspector de fazenda Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.046, de 11 do corrente mez,
decreta:
Art. 1º Fica incorporado ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda o ex-inspector de fazenda Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho, com o vencimento annual de 12:000$, marcado no art. 15 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.286, de 30 de dezembro de 1911, o qual lhe será abonado a partir da presente data, nos termos do referido decreto legislativo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GoMES.
João Pandiá Calogeras.