DECRETO N

DECRETO N. 11.818 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 46:277$558 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Manoel Pereira Reis, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.007, de 20 de outubro de 1915, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 46:277$558 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Manoel Pereira Reis, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU Braz P. GomeS.

João Pandiá Calogeras.