DECRETO N. 11.823 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer a despezas com transportes terrestres e fluviaes de flagellados pela secca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra b do art. 1º do decreto legislativo n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer a despezas com transportes terrestres e fluviaes de flagellados pela secca.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.