DECRETO N. 11.825 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Sabará, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sabará, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 317ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 949, 950 e 951, e de um do da reserva, sob n. 317, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.