DECRETO N. 11.826 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Cassa o decreto n. 10.886, de 14 de maio do anno passado, que autorizou a sociedade de peculios Garantia Dotal, com, séde nesta Capital, a funcciona Republica
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios Garantia Dutal com séde nesta Capital, entrado em liquidação, conforme informou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, em officio n. 891, de 2 do corrente mez, resolve cassar o decreto n. 10.886, de 14 de maio do anno passado que autorizou a sociedade de peculios Garantia Dotal com séde nesta capital a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.