DECRETO N. 11.827 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Cassa o decreto n. 10.947 de 24 de junho de 1914, que autorizou a sociedade de peculios Garantia do Porvir, com séde em Natividade do Carangola, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios Garantia do Porvir, com séde em Natividade do Carangola entrado em liquidação, comforme informou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda em officio n. 877, de 30 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.947 de 24 de junho de 1914, que autorizou a sociedade de peculios Garantia do Porvir com séde em Natividade do Carangola a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.