DECRETO N. 11.828 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Cassa o decreto n. 10.483 de 15 de outubro de 1913 que autorizou a sociedade Mutuaria Previdente com séde em Sete Lagôas no Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade Muturaia Previdente com séde em Sete Lagôas Estado de Minas Geraes entrado em liquidação, conforme informou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, em officio n. 875, de 30 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.483, de 15 de outubro de 1913, que autorizou a sociedade Mutuaria Previdente, com séde em Sete Lagôas Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.