Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.829 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 600:000$ para occorrer á despeza com o transporte maritimo dos retirantes do nordeste brazileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, lettra b, do decreto legislativo n. 3.041, de 9 do corrente mez resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 600:000$ para occorrer á despeza com o transporte maritimo dos retirantes do nordeste brazileiro no corrente exercicio pelo Lloyd Brazileiro.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.