DECRETO N. 11.832 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 742:567$896, sendo 642:993$131, á verba 15ª, e 99:574$765, á verba 17ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.054, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos: 1º, de 642:993$131, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei numero 2.924 de 5 de janeiro de 1915; 2º de 99:574$765, supplementar á verba 17ª do mesmo art. 2º da mencionada lei.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.