DECRETO N. 11.833 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza a Compagnie des Chémins de Fer Fédéraux de l’Est Brézilien a fazer as modificações necessarias de acesso ás officinas, depositos e abrigo para carros em Aracajú, e approva as rspectivas plantas e orçamentos, na importancia de 20:976$540.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de fer Fédéraux de l’Est Brésilien e tendo em vista as informações devidamente prestadas,
Decreta:
Art. 1º Fica a Compangnie des Chemins de Fer Fédétaux de l’Est Brésilien arrendataria da rêde de viação geral da Baihia autotizada a executar as obras de modificação das linhas de acesso ás officinas depositos e abrigo para carros em Aracajú, na linha de Timbó a Propriá, de accôrdo com os projectos e orçamentos na importancia de 20:976$540, com os projectos e orçamentos, na importancia de 20:976$540 os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretraia de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que fôr effectivamente apurada até a importancia do referido orçamento, como maxima, será levada á conta do capital da mencionada linha, de accôrdo com a clausula VI, n. 5 do respectivo contracto.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.