Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.835 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4.985:631$752 para liquidação das despezas relativas a soldos gratificações e etapas de praças de pret, em 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.055, desta data resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4.985:631$752 para liquidação das despezas referentes a soldos, gratificações e etapas de praças de pret, no exercicio de 1914.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.