Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.841 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba 22ª, «Ajudas de custo», do orçamento vigente
O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.060, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba 22ª, «Ajudas de custo», do art. 101 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.