DECRETO N. 11.843 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 7:200$ para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos a José Dionysio Meira no periodo de 1 de janeiro de 1914 a 31 de dezembro de 1915, na qualidade de assistente do antigo Observatorio do Rio de Janeiro addido á Directoria de Meteorologia e Astronomia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 3.061, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 7:200$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos a José Dionysio Meira, no periodo de 1 de janeiro de 1914 a 31 de dezembro de 1915, na qualidade de assistente do antigo Observatorio do Rio de Janeiro, addido á Directoria de Meteorologia e Astronomia.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcante.