DECRETO N. 11.846 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 770:000$, sendo: 176:400$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 593:600$; á verba – Subsidio dos Deputados
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 101, I, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896 resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 770:000$, sendo: 176;400$, á verba – Subsidios dos Senadores – e 593:600$, á verba – Subsidios dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 31 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.