DECRETO N. 11.847 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores por conta do exercicio de 1915, o credito suplementar de 30:500$; sendo: 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 101, I, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até o dia 31 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.