calvert Frome

DECRETO nº 11.850, DE 6 DE março de 1943.

Cria funções nas tabelas suplementares  do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Ficam criadas 104 funções de Auxiliar de tráfego tabelas suplementares  do pessoal extranumerário-mensalistas das Diretorias Regionais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas:

departamento dos correios e telégrafos

diretoria regional de alagoas

Tabela suplementar

2 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do amazonas e do acre

Tabela suplementar

6 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do amazonas e do acre

Tabela suplementar

6 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional da bahia

Tabela suplementar

10 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de botucatú

Tabela suplementar

3 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de campanha

Tabela suplementar

5 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do ceará

Tabela suplementar

3 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de diamantina

Tabela suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do distrito federal

Tabela suplementar

10 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de juiz de fora

Tabela suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de minas gerais

Tabela suplementar

2 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do pará

Tabela suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do paraná

Tabela suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de pernambuco

Tabela suplementar

4 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do piauí

Tabela suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de ribeirão preto

Tabela suplementar

3 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do rio grande do sul

Tabela suplementar

4 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional do rio de janeiro

Tabela suplementar

12  – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de santa catarina

Tabela suplementar

4 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de são paulo

Tabela suplementar

21 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de sergipe

Tabela suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

diretoria regional de uberaba

Tabela suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.

Art. 2.° A despesa cem apreço, na importância de Cr$748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), deverá correr à conta do crédito e  suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.310, de 6 de março de 1943.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima