DECRETO nº 11.850, DE 6 DE março de 1943.
Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Ficam criadas 104 funções de Auxiliar de tráfego tabelas suplementares do pessoal extranumerário-mensalistas das Diretorias Regionais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas:
departamento dos correios e telégrafos
diretoria regional de alagoas
Tabela suplementar
2 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do amazonas e do acre
Tabela suplementar
6 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do amazonas e do acre
Tabela suplementar
6 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional da bahia
Tabela suplementar
10 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de botucatú
Tabela suplementar
3 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de campanha
Tabela suplementar
5 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do ceará
Tabela suplementar
3 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de diamantina
Tabela suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do distrito federal
Tabela suplementar
10 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de juiz de fora
Tabela suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de minas gerais
Tabela suplementar
2 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do pará
Tabela suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do paraná
Tabela suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de pernambuco
Tabela suplementar
4 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do piauí
Tabela suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de ribeirão preto
Tabela suplementar
3 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do rio grande do sul
Tabela suplementar
4 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional do rio de janeiro
Tabela suplementar
12 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de santa catarina
Tabela suplementar
4 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de são paulo
Tabela suplementar
21 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de sergipe
Tabela suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
diretoria regional de uberaba
Tabela suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego – Referência XI.
Art. 2.° A despesa cem apreço, na importância de Cr$748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), deverá correr à conta do crédito e suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.310, de 6 de março de 1943.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima