DECRETO N

DECRETO N. 11.853 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio os creditos especiaes de 127:039$972, ouro, e 388:580$740, papel, para atender ás despezas com o Serviço de Povoamento, em 1913.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 3.069, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos especiaes de 127:039$972, ouro, e 388:580$740, papel, para attender ás despezas com o serviço do Povoamento em 1913, conforme relação organizada pela Directoria Geral de Contabilidade do mesmo ministerio, de 2 de dezembro de 1914.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Bezerra Cavalcanti.