DECRETO N. 11.855 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 643:050$100, supplementar a verba «Imprensa Nacional»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legilativo n. 3.056, de 24 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 643:050$100, supplementar á verba 12ª do art. 100 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para occorrer á despeza com o pagamento do pessoal amovivel da Imprensa Nacional.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.