Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 11.856, de 06 de MARÇO de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos dois (dois) cargos da classe B da carreira de Mecânico-eletricista do Quadro III – Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Anibal Teixeira e da demissão de Joaquim do Nascimento, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima.