Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.857 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:763$925, para pagamento a D. Maria Bernadina de Lima e Silava Moniz de Aragão, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.074, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:763$925 para pagamento a D. Maria Bernardina de Lima e Silva Moniz de Aragão, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.