DECRETO N. 11.857 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:763$925, para pagamento a D. Maria Bernadina de Lima e Silava Moniz de Aragão, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.074, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:763$925 para pagamento a D. Maria Bernardina de Lima e Silva Moniz de Aragão, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.