DECRETO N. 11.859 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 282$ e de 1:108$, para pagamento de gratificações addicionaes devidas respectivamente aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados Nestor Ascoli e Joaquim Ferreira de Salles.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.076, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 282$, para pagamento ao redactor de debates da Camara dos Deputados Nestor Ascoli, correspondente á gratificação addicional de 15% que lhe é devida sobre seus vencimentos desde 27 de setembro até 31 de dezembro de 1914, e de 1:108$, para pagamento de gratificação addicional de 15 % a que tem direito durante o anno de 1915, o 1º official da Secretaria da Camara dos Deputados Joaquim Ferreira de Salles.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.