DECRETO N. 11.860 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:347$834, para pagamento de ordenado e gratificação addicional a funccionarios da Secretaria do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.077 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:347$834, sendo: 3:694$434, para pagamento dos ordenados devidos ao vice-director da Secretaria do Senado Federal João Pedro de Carvalho Vieira, no periodo decorrido de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1914; e 653$400, para pagar ao continuo da mesma repartição Bento de Pinna a gratificação addicional de 15 % no periodo decorrido de 1 de janeiro até 30 de novembro de 1914.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.