DECRETO N. 11.861 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 191:558$998, supplementar á verba 21ª, do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.078, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 191:558$998, supplementar á verba 21ª, do art. 2º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, sendo: 107:864$208, á sub-consignação «Alimentação, dieta e combustiveis»; 45:979$500, á de «Medicamentos, drogas, vasilhame e apparelhos; 1:857$020, á de «Medicamentos especiaes e apparelhos do Instituto de Neuropathologia; 7:858$260, á de «Illuminação e força», do Hospital Nacional; e de 28:000$, á de «Alimentação e dieta para doentes e empregados subalternos», da Colonia de Alienados na ilha do Governador.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.