DECRETO Nº 11.862, DE 10 DE março de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Maquinista da estrada de ferro do Quadro X – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago constante da relação nominal, organizada em obediência ao art. 5.° do decreto-lei n. 5.020, de 3 de dezembro de 1942, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima