DECRETO N. 11.863 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Curuçá, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Curuçá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 136ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 406, 407 e 408 e de um do da reserva, sob n. 136, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.