calvert Frome

DECRETO Nº 11.863, DE 10 DE março de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos três (3) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro X – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos constante da relação nominal, organizada em obediência ao art. 5.° do decreto-lei n. 5.020, de 3 de dezembro de 1942, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima