Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.864 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:860$357, para occorrer á despeza de desapropriação do immovel sito á rua Honorio n. I, nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.084, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:860$357, para occorrer á despeza de desapropriação do immovel sito á rua Honorio n. 1, nesta Capital.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.