DECRETO N

DECRETO N. 11.864 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:860$357, para occorrer á despeza de desapropriação do immovel sito á rua Honorio n. I, nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.084, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:860$357, para occorrer á despeza de desapropriação do immovel sito á rua Honorio n. 1, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.