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DECRETO Nº 11.864, DE 10 de março DE 1943.

Cria uma função de professor na Tabela Numérica Pessoal Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica criada na Tabela numérica pessoal de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, da Diretoria do Material da aeronáutica, uma função de professor, referência XX.

Art. 2.º A despesa com a criação da referida função, na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) será atendida à conta da  Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Item 04 – Serviço de Fazenda da Aeronáutica, do vigente orçamento do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.