DECRETO Nº 11.864, DE 10 de março DE 1943.
Cria uma função de professor na Tabela Numérica Pessoal Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criada na Tabela numérica pessoal de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, da Diretoria do Material da aeronáutica, uma função de professor, referência XX.
Art. 2.º A despesa com a criação da referida função, na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Item 04 – Serviço de Fazenda da Aeronáutica, do vigente orçamento do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.