DECRETO N

DECRETO N. 11.866 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas diversos creditos supplementares a sub-consignações da verba 9ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.080 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 900:948$926 ouro, 16:221$740 ouro, e 8:433$185 ouro, supplementares respectivamente, ás sub-consignações «Taxas de esgoto de predios e cortiços», garantia de juros de 9% ao anno, sobre o capital empregado no trabalho de esgoto de Copacabana, Leme, Ipanema e identica de Paquetá, todas da verba 9ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.