DECRETO N

DECRETO N. 11.867 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Concede reducção de direitos de importação a alguns artigos de produção norte-americana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º, § 1º, da lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915,

decreta:

Art. 1º No vigente exercicio, a partir de 1 de janeiro, os artigos abaixo mencionados de producção dos Estados Unidos da America do Norte, gozarão nos direitos de importação para consumo das seguintes reducções: de 30%, a farinha de trigo, e de 20%, o leite condensado, as manufacturas de borracha do art. 1.033 da tarifa, os relogios, as tintas, do art. 173 da tarifa, excepto tinta para escrever; os vernizes, as machinas de escrever, as caixas frigorificas, os pianos, as balanças, os moinhos de vento, o cimento, os espartilhos, as fructas seccas, a mobilia escolar e as secretárias.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.