DECRETO N. 11.868 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 548$387, supplementar á verba 19ª – Empregados de repartições e logares extinctos, etc. – do exercicio de 1915 e de 12:000$ supplementar á mesma verba do exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, paragrapho unico, do decreto legislativo n. 3.046, de 11 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 548$387, supplementar á verba 19ª – Empregados de repartições e logares extinctos, etc. – do exercicio de 1915; e de 12:000$, supplementar á mesma verba, do exercicio de 1916, este para pagamento dos vencimentos devidos ao inspector de Fazenda, extincto, Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho, durante o corrente anno; e aquelle para pagamento dos vencimentos devidos ao mesmo no periodo de 15 a 31 de dezembro de 1915, de accôrdo com o decreto n. 11.817, de 15 do referido mez de dezembro.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Catogeras.