decreto n° 11.868, de 11 de março de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos 17 (dezessete) cargos da classe G da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Aldo Lisboa, Alfredo Nunes Ramalho, Aloísio Castro de Freitas Costa, Álvaro Freire da Costa, Audálio Marques de Sousa, Caubí Ferreira Mairinck, Clemente de Oliveira Ramos Sobrinho, Clodomiro Gerônimo Coelho, Daubigni Coelho, Dino Goulart Guerra, Durval Viana Ferraz, Estevão de Sousa Cruz Júnior, Jaime da Rocha Vogeler, José Moscoso Vieira, Júlio Pelágio Favila Nunes, Ludovico Fernandes Nigon, Mário Sampaio Pinto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra.