DECRETO N

DECRETO N. 11.869 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:918$694 para pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Manoel Santerre Guimarães

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º. do decreto legislativo n. 3.073, de 5 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:918$694 para occorrer ao pagamento devido a Manoel Santerre Guimarães de vencimentos correspondentes ao periodo de 8 de janeiro de 1913 a 7 de abril de 1914 e custas em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.