DECRETO N

DECRETO N. 11.870 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:504$032 para occorrer ao pagamento devido a Virgilio da Silva Pereira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.057, de 29 de dezembro de 1915, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:504$032 para occorrer ao pagamento devido a Virgilio da Silva Pereira, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.