DECRETO N. 11.871 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Cassa o decreto n. 10.824, de 25 de março de 1914, que autorizou a sociedade mutua de seguros A Salvadora Mineira, com séde em Guaxupé, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade mutua de seguros A Salvadora Mineira, com séde em Guaxupé, Estado de Minas Geraes, entrado em liquidação, conforme informou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, em officio n. 1, de 3 do corrente mez, resolve cassar o decreto n. 10.824, de 25 de março de 1914, que autorizou a sociedade mutua de seguros A Salvadora Mineira, com séde em Guaxupé, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.