DECRETO N. 11.872 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 290:757$600 para pagamento ao pessoal operario e diarista da Imprensa Nacional e Diario Official
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.092, desta data resolve abrir ao Ministerio da Fazenda um credito especial á verba 12ª do mesmo ministerio – Imprensa Nacional e Diario Official – na importancia de 290:757$600 para occorrer ao pagamento dos domingos e feriados devidos ao pessoal operario e diarista das mencionadas repartições e correspondentes ao exercicio de 1914.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.