DECRETO N

DECRETO N. 11.873 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 49:964$270, ouro, e 4.853:715$019, papel, para pagamento de contas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.091, de 12 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os seguintes creditos especiaes:

1º, de 49:964$210, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos constantes de relações enviadas pelo Tribunal de Contas com o officio n. 463, de 20 de outubro do corrente anno (1915), sendo pelo Ministerio das Relações Exteriores 6:303$558 e pelo da Fazenda, 43:660$652;

2º, de 4.853:715$019, papel, para pagamento de contas de exercicios findos, constantes de relações enviadas pelo Tribunal de Contas na mesma data e com o citado officio, assim distribuidas pelos ministerios:

a) Justiça e Negocios Interiores.......................................................................................

281:618$756

b) Marinha........................................................................................................................

2.856:773$112

c) Guerra..........................................................................................................................

1.066:127$722

d) Viação e Obras Publicas..............................................................................................

17:382$300

e) Agricultura, Industria e Commercio..............................................................................

121:465$602

f) Fazenda........................................................................................................................

510:347$527

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.