decreto nº 11.873, de 11 de MARÇO de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos 6 (seis) cargos da classe E, da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da aposentadoria de Modestino Henrique de Araújo e Sabino Madureira, da promoção de José Antônio dos Santos e Mário José de Morais, do falecimento de João Mendes Brasil e da transferência de José Gonçalves Vilanova, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra