DECRETO N

DECRETO N. 11.875 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Crêa uma Fazenda Modelo de Criação na ilha de Marajó, Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil tendo em vista o disposto no n. 15 do art. 74 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma Fazenda Modelo de Criação na ilha de Marajó, Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Bezerra Cavalcanti.