Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.875 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Crêa uma Fazenda Modelo de Criação na ilha de Marajó, Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil tendo em vista o disposto no n. 15 do art. 74 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma Fazenda Modelo de Criação na ilha de Marajó, Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.