decreto nº 11.875, de 11 de março de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe B, da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da demissão de Luiz de Almeida Pequeno e do falecimento de Emílio Tielem, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra