Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.877 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Crêa uma estação de pomicultura no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no n. 6 do art. 74 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma estação de pomicultura no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Rufino Bezerra Cavalcanti.