DECRETO N

DECRETO N. 11.878 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Crêa uma estação geral de experimentação no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no n. 6 do art. 74 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma estação geral de experimentação no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

José Rufino Bezerra Cavalcanti.